De conformidade com o disposto no artigo 44, em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e com o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015 sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela xefatura do Serviço de Consumo de Pontevedra.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 14 de dezembro de 2016
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R002-271-2016.
Interessada: Plus Saúde, S.C.
CIF/NIF: J-27781087.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.