Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e dois de dezembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, David Cabañó Fernández como director geral de Política Financeira e Tesouro, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, vinte e dois de dezembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda