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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55697

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, sistema de acesso livre.

Na sessão que teve lugar o 15 de dezembro de 2016, o tribunal do processo selectivo convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015, pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, sistema de acesso livre, e modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites para publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo de selecção.

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.1.2 da ordem da convocação superaram o exercício aqueles aspirantes que tivessem uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, concede-se um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do segundo exercício do processo de selecção.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.4 da ordem da convocação, as/os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (originais ou fotocópias compulsadas) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG nº 146, de 30 de julho).

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016

Francisco Tomás Couso González
Presidente do tribunal