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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Páx. 55514

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2150/2016).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2150/2016, seguido por instância de María Pilar Prieto Sanmartín contra o Fogasa, Newco Airports Services, S.A., administração concursal de Newco Airport Services (Pedro F. Tortosa Mondéjar), Iberia Líneas Aéreas de Espanha Sociedad Anónima Operadora, Sociedad Unipersonal, sobre outros direitos laborais, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Sofía Sanmartín Castro, em nome e representação de María Pilar Prieto Sanmartín, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, em vinte e dois de fevereiro de dois mil dezasseis, em autos seguidos por instância da recorrente contra as empresas Iberia Líneas Aéreas de Espanha, S.A. e Newco Airport Services, S.A., sobre reconhecimento de direito-outros direitos laborais, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Newco Airports Services, S.A., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça