De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tendo em conta o disposto nos artigos 58, 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de resultar infrutuoso a tentativa de notificação no último domicílio conhecido ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, publica-se este anúncio e cita-se a pessoa que se relaciona no anexo para ser notificada por comparecimento em relação com a resolução ditada no recurso de reposición no procedimento que se cita no dito anexo.
No prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, no Serviço de Apoio à Família, à Infância e à Adolescencia-Sudirección Geral de Política Familiar, Infância e Adolescencia da Direcção-Geral de Família, Infância de Dinamización Demográfica, em horário de manhã, entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, para os efeitos de conhecer o texto íntegro da resoluções, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se terá por notificada.
A pessoa que se cita no anexo é informada de que contra esta resolução cabe interpor o recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho, sem prejuízo de poder exercer qualquer que se considere procedente.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2016
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Política Social
ANEXO
Nº de expediente: BS410A2015/2827-0.
Nome e apelidos: María Luz Angulo Sánchez.
Acto administrativo: Resolução de 28 de novembro de 2016. Inadmissão do recurso RR-PFC64/2016/R-2016-00098.