Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, r/ A, parcela U2, Lugo.
Denominación: reforma da LMT Viveiro 3 derivación ao CT 4810 Casanova.
Situação: câmara municipal de Viveiro.
Características técnicas:
1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio projectado tipo FL-CH-2500/17 e final no apoio existente tipo C-2000-12, com um comprimento de 65 metros em motorista tipo LA-56.
2. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem no CT projectado e final num passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado tipo FL-CH-2500/17, com um comprimento de 25 metros em motorista tipo RHZ1-150.
3. Centro de transformação prefabricado tipo Ormaset, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
4. Linha de baixa tensão aérea com origem no CT projectado, com um comprimento de 171 metros em motorista tipo RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310), e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 25 de novembro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo