A Ordem da Conselharia de Fazenda de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, modificada pela Ordem de 22 de maio de 2015 (DOG núm 99, de 28 de maio), dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o terceiro exercício o dia 24 de outubro de 2016, e ao ter em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada a tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda