O director de Águas da Galiza ditou resoluções nos expedientes sancionadores referidos no anexo por infracções em matéria de domínio público hidráulico.
Uma vez tentada a notificação das ditas resoluções por correio certificado com aviso de recepção nos endereços que constam no expediente, foram devolvidas pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notificam-se as resoluções aos interessados e faz-se-lhes saber que uma cópia delas estão à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 Santiago de Compostela) e que se lhes outorga um prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação das ditas resoluções, tempo durante o qual poderão interpor recurso de alçada ante o presidente de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2016
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza
ANEXO
Expediente |
Interessados |
Endereço |
Data da resolução |
Sentido da resolução |
DH.D15.49204 |
Sacyr Construcciones, S.A. |
r/ Varsovia 4C -1º Área Central 15707 Santiago de Compostela |
9.9.2016 |
Caducidade |
DH.D15.49209 |
Olga María Puñal Rojo |
Maio Pequeno-Liñaio 15830 Negreira |
9.9.2016 |
Caducidade |