De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo ter-se-ão por notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderão impugná-las perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.
Advertindo-lhe que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº expediente Acta de infracção |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Construcciones Silva y González, S.L. |
Lalín-Pontevedra |
RL 2004/0018-0 854/2004/4/H |
8 de abril de 2016 |
Disposição derradeira única do Convénio colectivo geral do sector da construção. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
Sem efeito |
Voladuras y Perforaciones Mineras, S.L. |
Gandía-Valencia |
RL 2010/0386-4 |
17 de junho de 2016 |
Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
Sem efeito |
Iberoitaliana de Pizarras, S.A. |
Sobradelo-Ourense |
RL 2011/0041-3 9882/2011/3/H |
11 de julho de 2016 |
Artigos 18, 19 e 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 37.3 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, do regulamento dos serviços de prevenção. Artigo 6 do Real decreto 374/2001, de 6 de abril, pelo que se regula a protecção da saúde e a segurança dos trabalhadores, contra os riscos relacionados com os agentes químicos durante o trabalho. |
Artigos 12.2 e 12.8 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
18.436 € |
Vertidos Zero, S.L. |
Padrón- A Corunha |
RL 2011/0049-1 12213/2011/1/H |
23 de junho de 2016 |
Artigos 14.1, 14.2, 15.1 e 16.2.a) e b) da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 12.1.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
8.196 € |
Traferga, S.L. |
Meaño-Pontevedra |
RL 2010/0271-4 73882/2011/4/H |
13 de junho de 2016 |
Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
Sem efeito |
Cervecería La Galia, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
RL 2014/0241-4 98774/2014/4/V |
24 de outubro de 2016 |
Artigos 5.3 e 11 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social. |
Artigo 50.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Cervecería La Galia, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
RL 2014/0242-4 98775/2014/4/H |
24 de outubro de 2016 |
Artigos 14.1, 14.2, 15 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 3.1 e anexo I, 1.8 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho. Artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
4.092 € |
Moruja Martínez José Ramón |
Santiago de Compostela- A Corunha |
RL 2014/0190-1 55895/2014/1/T |
21 de julho de 2016 |
Artigo 12.5.h) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
900 € |
Moruja Martínez José Ramón |
Santiago de Compostela- A Corunha |
RL 2014/0191-1 55896/2014/1/T |
21 de julho de 2016 |
Artigo 11.2.f) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
1.250 € |