Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, faz-se público que, de acordo com o disposto na Ordem de 17 de setembro de 1998 pela que se regula o procedimento para o outorgamento de autorizações temporárias de carácter experimental em polígonos de viveiros de cultivos marinhos, mediante a Resolução de 19 de setembro de 2016, da Conselharia do Mar, outorgou-se a Benigno Fernández Triñanes e outros uma concessão experimental para a realização de um projecto para a instalação de gaiolas numa estrutura flotante para policultivos de crustáceos, na cuadrícula 46 do polígono D do distrito marítimo do Caramiñal.
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 14 de julho de 2016. O anúncio foi publicado no DOG núm. 148, de 5 de agosto.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2016
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica