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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54894

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 13 de dezembro de 2016 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciado pela Ordem de 15 de novembro de 2016.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, por Ordem de 15 de novembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 220, de 17 de novembro), de conformidade com o estabelecido no artigo artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 15 de novembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 220, de 17 de novembro).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Conforme ao estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, foram concedidas a interessada. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro no que cause baixa o funcionária, assim como a daquele no que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANEXO

Apelidos e nome: Ibeas Rollán, Pilar Mercedes.

NRP: 1313058457 A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Código do posto: ME A.A01.00.003.15770.001.

Denominação do posto: subdirector geral de Regime Económico-Financeiro.

Dependência: Subdirecção Geral de Regime Económico-Financeiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nível: 30.