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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54475

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para o sinalamento de aliñacións na N-525, trecho I, núcleo da Susana.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20 de outubro de 2016, adoptou entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para o sinalamento de aliñacións na N-525 (trecho I-núcleo da Susana), segundo o projecto formulado de ofício pela secção de planeamento.

Segundo. Submeter o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A documentação submetida a informação pública abarcará todos os documentos do expediente tramitado, e incluirá:

– O resumo executivo que exixe o artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e reabilitação urbana.

– A resolução da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação ambiental com data de 22 de agosto de 2016, pela que se formula o Relatório ambiental estratégico.

Durante o trâmite de informação pública, remeter-se-á a modificação inicialmente aprovada a relatório da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza.

Terceiro. Em cumprimento do que dispõe o ponto 7 do artigo 60 da LSG, a Câmara municipal transferirá a documentação à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, a fim de que por este órgão se outorgue audiência aos municípios limítrofes e se solicitem os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos.

O acordo de aprovação inicial determina ex lege, por aplicação do artigo 47.2 da LSG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.

Quarto. Ao amparo do previsto pelo artigo 85.2 do Real decreto 1812/1994 (Regulamento geral de estradas), instar, perante o Ministério de Fomento, um novo procedimento para fixar, no trecho correspondente à ordenança 11, a linha de limitação de edificabilidade de acordo com a aliñación proposta no PXOM vigente.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal, poder-se-á consultar a documentação submetida a informação pública.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/3997/2015, de 18 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade