Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 54058

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 29 de novembro de 2016 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-331. Troço: Ati, p.q. 1+890-2+810, de chave PÓ/16/104.06.

Com data de 28 de novembro de 2016, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro de 2013), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 29 de julho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 143) o Anúncio de 18 de julho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-331. Troço: Ati, p.q. 1+890-2+810, de chave PÓ/16/104.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

O anteprojecto que se tramitou na informação pública era uma separata para informação pública do projecto construtivo, e posteriormente redigiu-se o dito projecto construtivo com base na referida separata.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentou-se uma alegação e certificados que foram remetidos à direcção do estudo para a sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e aos efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto, e trás os certificados apresentados pelos organismos oficiais competentes,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-331. Troço: Ati, p.q. 1+890-2+810, de chave PÓ/16/104.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

1. Corrigir-se-ão os erros detectados nos dados relativos à titularidade, limites e bens dos prédios afectados pela construção da obra, tanto nos planos parcelarios, como nos listados de titulares e de bens e direitos afectados. Na fase de levantamento de actas prévias verificar-se-á a veracidade da alegação com o correspondente título de propriedade.

2. Todas as recomendações expostas pelos diferentes organismos que emitiram relatório ter-se-ão em conta nas fases posteriores.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Mos e Porriño deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas