Encarnación Mercedes Tubío Lariño, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1000/2013, por instância de Ramón Custodio Marinho contra a empresa Lap Services for Telecom, S.L., o administrador concursal da empresa Lap Services for Telecom, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 20 de outubro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decisão:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Ramón Custodio Marinho contra a entidade Lap Services for Telecom, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Lap Services for Telecom, S.L. a abonar a Ramón Custodio Marinho a quantidade de treze mil quinhentos sessenta e três euros com um céntimo (13.563,01 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 % e tais quantidades ficarão vinculadas ao administrador concursal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Lap Services for Telecom, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 11 de novembro de 2016
A secretária judicial