Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53772

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 15 de novembro de 2016 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Hermanas Rey Gómez-Guitián.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Hermanas Rey Gómez-Guitián, com domicílio na rua Juan Flórez número 129, A Corunha.

Factos:

1. O 13 de setembro de 2016 a Fundação formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Hermanas Rey Gómez-Guitián constituiu-se em escrita pública outorgada na Corunha o 2 de setembro de 2016 ante o notário Manuel Marinho Vila, com o número de protocolo 2189, por Beatriz Rey Gómez e María Isabel Rey Gómez que actuam no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a promoção, fomento, desenvolvimento e difusão das artes plásticas, especialmente a pintura, e dos seus criadores na Galiza.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Celina Brañas Fernández como presidenta; Emma Miranda Varela como secretária; e Beatriz Rey Gómez e María Isabel Rey Gómez como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Hermanas Rey Gómez-Guitián, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 7 de novembro de 2016,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Hermanas Rey Gómez-Guitián, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça