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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53644

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 1 de dezembro de 2016 pela que se modifica a Ordem de 12 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções que desenvolverão as corporações locais para a posta em marcha de programas de ajudas económicas a famílias com menores a cargo para a compensação dos seus gastos farmacêuticos, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017.

No Diário Oficial da Galiza núm. 161, da sexta-feira 26 de agosto de 2016, publicou-se a Ordem de 12 de agosto pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções que desenvolverão as corporações locais para a posta em marcha de programas de ajudas económicas a famílias com menores a cargo para a compensação dos seus gastos farmacêuticos, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017.

No artigo 15, ponto 2, letra a), estabelece-se: «a) A justificação correspondente a 2016 apresentar-se-á com data limite de 5 de dezembro de 2016, mediante a apresentação da solicitude de pagamento, documentação xustificativa do gasto realizado segundo o exposto no seguinte ponto».

A tardia data de publicação da convocação determinou que a fase de instrução e a resolução dos expedientes finalizasse mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação, é necessário modificar o prazo de justificação inicialmente estabelecido.

Em consequência, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e em virtude do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções que desenvolverão as corporações locais para a posta em marcha de programas de ajudas económicas a famílias com menores a cargo para a compensação dos seus gastos farmacêuticos, e se procede à sua convocação para os anos 2016 e 2017

A letra a) do ponto 2 do artigo 15 fica redigida como segue:

«a) A justificação correspondente a 2016 apresentar-se-á com data limite de 19 de dezembro de 2016, mediante a apresentação da solicitude de pagamento, documentação xustificativa do gasto realizado segundo o exposto no seguinte ponto».

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social