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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2015/178-1).

Expediente: IN407A 2015/178-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: recuamento LMT VDC-704 a CT Madalum e anexo 1.

Câmara municipal: Fene.

Factos:

1. O 16 de junho de 2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 5 de agosto e no BOP de 23 de julho de 2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2.O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,150 km, com a origem no passo aéreo a subterrâneo para realizar em apoio projectado nº 24/5 tipo C-18/3,000 que substitui o existente da LMT VDC-704 (expediente 22276), no trecho da derivada ao CT Madalum, em motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no passo aéreo-subterrâneo que se vai realizar na fachada da caseta do CT Madalum.

Retensado dos motoristas existentes da linha eléctrica aérea LMT VDC-704 a 15 kV, no trecho da derivada ao CT Madalum, num comprimento de 0,085 km entre os apoios nº 24/4 existente e o projectado nº 24/5 que substitui o existente.

Retirada do trecho de linha aérea LMT VDC-704 entre o apoio nº 24/5 e o CT Madalum.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 22.940,6 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houvesse, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 8 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha