De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
As resoluções objecto de notificação ditou-as o secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por delegação do conselheiro.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A notificação da resolução poderá recolher na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano bloco 1-2º andar; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada: Marina Galinha Calvo.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privada sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.
Pessoa interessada: Carlos Hierro Lorenzo.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privada sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.
Pessoa interessada: Ana Rosa Presa Tomé.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privada sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.