A Ordem de 27 de outubro de 2010, pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e a prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, estabelece no seu artigo 2 que, mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde, se habilitará um prazo para a apresentação das solicitudes de nomeação de pessoal emérito por parte das corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário, se assinalará o momento em que as gerências de gestão integrada deverão iniciar os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito e, por último, se especificará o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito.
Em desenvolvimento da supracitada previsão,
RESOLVO:
Primeiro. As gerências de gestão integrada deverão iniciar, se é o caso, os procedimentos para a nomeação de pessoal emérito na data de entrada em vigor desta resolução.
Segundo. As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias, contados desde a entrada em vigor desta resolução, ante a Gerência de Gestão Integrada que corresponda ao posto de trabalho que desempenhava antes da sua xubilación a pessoa cuja nomeação se solicita.
Terceiro. Determinar que o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao amparo desta resolução será de duas.
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde