Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Páx. 53357

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 160/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 160/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Balado Gómez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., ditou-se resolução no dia da data cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Acordo:

a) Declarar o executado Limpiezas Ele Polígono, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 3.281,65 euros em conceito de principal (2.453,51 euros em conceito de salários e 828,14 euros de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 328,16 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça