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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Páx. 53412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 16 de novembro de 2016 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente COR/92/2015-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de outubro de 2016, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/92/2015-RP1 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 15.12.2015, em que se ordena a demolição de uma ampliação de edificación residencial e de duas novas edificacións auxiliares, realizadas sem autorização autonómica, no lugar da Ponte, Vilabuíde, freguesia de Doniños, na câmara municipal de Ferrol, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Fernando Leira García, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística