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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Páx. 53408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de novembro de 2016 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística, devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação (expediente PÕE/368/2015).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 25 de outubro de 2016, ditou resolução pela que se requer o promotor das obras consistentes na ampliação de uma edificación existente e construção de duas edificacións auxiliares para usos residenciais, no lugar da Telleira, 23, Cesantes, no termo autárquico de Redondela, Pontevedra, para que no prazo de três meses presente a solicitude da oportuna licença autárquica. Se transcorrido o prazo de três meses desde o requerimento, o interessado não solicita a licença autárquica, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordará a demolição das obras e a reposição dos terrenos ao seu estado originário à custa do interessado e procederá a impedir os usos a que dessem lugar. Proceder-se-á de igual modo no suposto de que a licença autárquica fosse recusada por ser o seu outorgamento contrário à legalidade, segundo o disposto no artigo 152 da Lei do solo da Galiza.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Consuelo Cobián Pazos, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística