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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Páx. 52673

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2016 pela que se convoca um curso de análise do custo efectivo dos serviços públicos autárquicos para pessoal da Administração local da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 4 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e a Deputação Provincial de Ourense, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de análise do custo efectivo dos serviços públicos autárquicos (CV16049).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de análise do custo efectivo dos serviços públicos autárquicos (CV16049) que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

Contribuir a que os empregados públicos se introduzam na contabilidade analítica pública que pela primeira vez será obrigatória à hora de calcular os custos efectivos dos serviços públicos local e incidir na obrigatoriedade do envio de dados ao Ministério de Fazenda para a sua publicação.

Actualizar os conhecimentos do marco normativo de desenvolvimento do novo artigo 116 ter. Custo efectivo dos Serviços da Lei de bases de regime local.

Dar a conhecer e debater o alcance e efeitos jurídicos que tem a nova obrigação de calcular o custo efectivo dos serviços públicos por parte das entidades locais.

Conhecer e dominar as ferramentas e processos para efectuar o cálculo do custo efectivo, según os critérios e metodoloxía da Ordem Ministerial e da Resolução de 23 de junho de 2015.

Segunda. Conteúdo

1. Configuração da obrigação de calcular e publicar o custo efectivo dos serviços. Efeitos na lei.

2. Obrigações no ordenamento jurídico de calcular os custos. A cultura da avaliação. Transparência e qualidade.

3. Gestão orçamental local, para efeitos de conhecer as aplicações orçamentais objecto de cálculo do custo.

3.1. Classificação económica de gastos.

3.2. Classificação por programas de gasto.

3.3. Bolsas de vinculación.

3.4. Gestão orçamental básica.

3.5. Fases do gasto.

4. Conceitos básicos sobre o cálculo de custos na Administração.

4.1. Os critérios de cálculo na lei.

4.2. A Ordem HAP/2075/2013, de 6 de novembro.

4.3. Princípios e directivas para o cálculo.

4.4. Obrigações de informação.

5. Cálculos de custos dos diferentes tipos de serviços.

5.1. Critérios de cálculo.

5.2. Guia básica para operar.

5.3. Formularios e modelos simplificar.

Terceira. Destinatarios

Funcionários das entidades locais com habilitação de carácter estatal e pessoal técnico e administrativo ao serviço da Administração local que ocupe postos de responsabilidade na gestão de serviços públicos local.

Quarta. Desenvolvimento

Nº de edições: uma.

Duração: 25 horas.

Vagas: 35.

Lugar de realização: Salas de aulas do Centro Cultural Marcos Valcárcel (rua Progresso, 30-2º, Ourense).

Datas: 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21 e 22 de dezembro de 2016.

Horário: das 16.45 às 20.00 horas.

Quinta. Valoração

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 206 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,45 pontos.

Sexta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço http://egap.junta.és/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

Sétima. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Oitava. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Deputação Provincial de Ourense reservam-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.