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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Páx. 52231

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (156/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Josefa Castro González contra Salica Alimentos Congelados, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Limber Multiservicios, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 156/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Limber Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 23.1.2017, às 13.30 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Limber Multiservicios, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça