De conformidade com o disposto no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro
Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo
Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro
As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Quarto
Os/as aspirantes deverão juntar à petição um currículo e justificar mediante certificação ou cópia compulsada os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não serão tidos em conta.
Quinto
Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e as demais disposições concordantes.
Sexto
A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo
O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território
ANEXO I
Denominación do posto de trabalho: subdirector/a geral de Espaços Naturais e Biodiversidade.
Código do posto de trabalho: ME A.C08.00.001.15770.002.
Centro directivo: Direcção-Geral de Conservação da Natureza.
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo/escala: geral/especial.
Grupo: A1.
Nível: 30.
Complemento específico: 18.205,56 euros.
Tipo de adscrición: adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.
Formação específica: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).