Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 22 de novembro de 2016 Páx. 52064

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da Direcção-Geral da Função Pública e das organizações sindicais CIG, CC.OO., CSIF e UGT, para o reconhecimento do tempo do serviço militar para o cômputo dos trienios do pessoal laboral do V convénio colectivo da Xunta de Galicia.

Com data de 19 de julho de 2016, os representantes da Administração da Xunta de Galicia e os representantes das organizações sindicais CIG, CC.OO., CSIF e UGT assinaram o acordo para o reconhecimento do tempo do serviço militar para o cômputo dos trienios do pessoal laboral do V convénio colectivo da Xunta de Galicia.

A Secretaria-Geral de Emprego

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acordo da Direcção-Geral da Função Pública e das organizações sindicais CIG, CC.OO., CSIF e UGT para o reconhecimento do tempo do serviço militar para o cômputo dos trienios do pessoal laboral do V convénio colectivo da Xunta de Galicia.

O artigo 26 do V convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia estabelece:

«Para o cômputo de trienios..., ter-se-ão em conta os serviços prestados durante o tempo de duração do serviço militar ou equivalente».

O Tribunal Supremo não tem emitido uma pronunciação judicial sobre o fundo do assunto já que nos recursos de casación interpostos se vem utilizando a sentença de contraste STSXG de 16 de junho de 2001, que é a única sentença firme desfavorável ao reconhecimento dos trienios de que se dispõe.

Analisado a varejo o conteúdo das sentenças ditadas pode-se concluir que na prática totalidade delas se reconhece ao pessoal laboral da Xunta de Galicia o direito a que se conte, para os efeitos de antigüidade, o período em que os candidatos realizaram o serviço militar para o cômputo dos trienios.

Em vista do anterior, com a finalidade de evitar a apresentação demais demandas dos trabalhadores e para uma solução dos conflitos vigentes,

As partes acordam:

Primeiro. Reconhecer, para o pessoal laboral do V convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, segundo a interpretação literal do seu artigo 26, os serviços prestados durante o tempo de duração do serviço militar ou equivalente para o cômputo dos trienios.

Segundo. O dito reconhecimento terá efeitos económicos desde a reclamação administrativa prévia desestimado pela administração para aqueles trabalhadores que não o tenham reconhecido judicialmente mediante sentença definitiva e firme, e que o solicitem expressamente.

Terceiro. As novas solicitudes resolver-se-ão aplicando o critério da literalidade da norma citada com efeitos desde a data da sua solicitude.

Quarto. A assinatura do presente documento não implica para as organizações sindicais assinantes a renúncia às demais reivindicações que possam formular-se ante a Xunta de Galicia.

Quinto. Autoriza-se o pessoal que determine a Direcção-Geral da Função Pública para a tramitação, registro e publicação do presente documento.