O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
Com data de 27 de maio de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação procedeu à aprovação do projecto de construção de melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-A Cruz da Cancela (LU-122) (chave LU/15/101.10).
Com data de 9 de junho de 2016, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiación para a mencionada obra, mediante o Decreto 74/2016, publicado no DOG núm. 122, de 29 de junho.
Na sua virtude, e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço provincial, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolve convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Câmara municipal de Mondoñedo:
Dia: 19 de dezembro de 2016.
Lugar: salão de plenos da Casa da Câmara municipal (largo da Câmara municipal 1).
Horário: das 9.00 às 14.00 horas.
De: Barreira Comendeiro, Tomás a Irigoyen Moirón,ª M Hermentina.
Horário: das 16.00 às 19.00 horas.
De: López Castro, Concepção a Seco García,ª M Visitación.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes, estarão expostos na Câmara municipal de Mondoñedo e no Serviço da Delegação Provincial de Lugo da Agência Galega de Infra-estruturas (edif. adtvo., turno da Muralha, 70).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e último recebo do contributo; podem ir acompanhados, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notário.
Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado ou até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço da Delegação Provincial de Lugo da Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que considerem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Lugo, 4 de novembro de 2016
Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço da Delegação Provincial de Lugo