Na sessão de 10 de novembro de 2016, o tribunal nomeado por Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril),
ACORDOU:
– Considerar a alegação apresentada pela aspirante Vanessa Lorenzo Aniceto, com DNI 44823581P, a respeito da revisão da sua pontuação para o 2º exercício. Comprovado e verificado sobre o original um erro na leitura mecânica da sua folha de respostas, o tribunal procedeu a recalcular manualmente a nota da aspirante, que passa a ser de 28 pontos.
– Desestimar o resto de alegações apresentadas a respeito da correcção do 2º exercício.
– Convocar para a realização do terceiro exercício os aspirantes que, de acordo com o disposto na base II.1.4. da convocação, não apresentaram correctamente a documentação justificativo de estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho):
Apelidos e nome |
NIF |
Naveira Pandelo, Javier |
46917532Q |
Quintela Tocino, Abel |
75808665K |
Rodríguez Paragem, Susana |
32843087F |
Varela Rivera, César A. |
32669331Q |
– Que este terceiro exercício da fase de oposição terá lugar na quinta-feira 24 de novembro de 2016, e que o lugar de realização será a sala E da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (edifício da pirámide São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), em apelo único que se iniciará às 17.00 horas.
– O exercício constará de duas provas: uma primeira, de tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal; e uma segunda, de tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal. O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.
– Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI, ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal e bolígrafo.
Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016
Mercedes Cardelle Espasandín
Presidenta do tribunal