De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos possíveis interessados no barco de referência, em canto titulares de direitos ou interesses legítimos, que possam resultar afectados pela decisão que se adopte no procedimento, o Acordo do presidente de Portos da Galiza de 3 de novembro de 2015, que inicia procedimento para a declaração de abandono do barco Facuca, com matrícula 3ª-VI-4-5514, atracado no pantalán pesqueiro do porto de Cangas (Pontevedra).
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
O acordo emite-se, por encontrar-se a embarcação atracada sem actividade, em estado de abandono e sem abonar taxas, e com perigo de afundimento, segundo o estabelecido nos artigos 302 e 304 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e com os efeitos estabelecidos neles.
O órgão competente para a resolução deste procedimento é o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3, alíneas a) e l), da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de portos da Galiza.
A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza.
Os interessados no barco que acreditem a dita condição disporão de um prazo máximo de dez (10) dias para formular alegações.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2016
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza