A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01291-O-2016 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 27 de outubro de 2016
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01291-O-2016 5135-HGG |
Alazor LKW Transportes, S.L. B73793820 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 14.3.2016; 13.16; AP9F; 25,2 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-01313-O-2016 8307-CWX |
J y M Sports Technology, S.L. B15932304 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 19.4.2016; 9.01; N547; 47,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |