De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com domicílio no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01213, eixo de comunicações A-52-fronteira portuguesa. Troço I: Vac A-52-Celanova sul. Chave: Ou/01/101/01.75.1.
Câmara municipal: Celanova.
Província: Ourense.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Ourense.
Beneficiária: Auto-estrada Ourense Celanova (Aucel).
Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.
Pessoas que se notificam |
Data acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Manuel Fernández Domínguez Hros. Antonio Vispo Durán Hros. Antonio Barje Fernández |
28.7.2016 28.7.2016 28.7.2016 |
2016000315 2016000316 2016000324 |
2388 2412 2820 |
731,40 525,43 232,87 |