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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51179

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (848/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de David Manteiga Abet contra Ergarsat Mútua de Acidentes de Trabajo número 276, Carpintería Igma, S.L., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), registado como segurança social 848/2013, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Carpintería Igma, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13.12.2016 às 9.40 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Carpintería Igma, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça