Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Páx. 50067

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 1143/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Irene García Gómez contra Abac Concursal, S.L.P., Coserpont, S.L., Cafetería Hospital Gil Casares, Fogasa, Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 1143/2013, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar o representante legal da empresa demandado Coserpont, S.L., Cafetería Hospital Gil Casares, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 28 de novembro de 2016, às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación ao representante legal da empresa demandado Coserpont, S.L., Cafetería Hospital Gil Casares, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça