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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Páx. 50088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de outubro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00080-O-2016 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador número OU-00080-O-2016 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e de não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 14 de outubro de 2016

P.S. (Resolução do 23.8.2016)
Gerardo Álvarez Reza
Chefe acidental do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00080-O-2016

5067-DDK

Lodri 2015, S.L.

B70448550

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

7.1.2016; 16.57; A52; 203,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00120-O-2016

0224-FKV

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

O excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

19.1.2016; 7.57; A52; 211,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00230-O-2016

7656-GRJ

Rui Miguel Iglesias Machado Braga

Y1454742Y

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

29.1.2016; 17.10; A-52; 132

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

OU-00268-O-2016

5846-FFS

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

5.2.2016; 16.12; A-52; 262

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros