Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Goa Invest, S.A.
Domicílio social: avenida Deputação, Edifício Inditex, s/n, 15142 Arteixo.
Denominação: projecto de LMT soterrado, CS e CT para edifício residência de idosos e escola infantil.
Situação: rua Rio Tambre, 1, 15142 Arteixo.
Características técnicas:
Linha em media tensão soterrada, com início na linha de distribuição SNB714 (entre o CT15CZ14 e o CR15CNN9), motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2) Al, comprimento 30 m (30+30), e remate no CS projectado.
Centro de seccionamento em edifício prefabricado soterrado partilhado com o centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interrutores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).
Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kVA) e um transformador de 800 kVA, refrigeração natural seco e relação 15-20 kV/420 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 5 de outubro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha