Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1341/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, mútua colaboradora com a Segurança social número 201, contra José Manuel García Calvo, Serviço Galego de Saúde (Sergas), sobre segurança social, ditou-se a resolução contra a que se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel García Calvo, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de outubro de 2016
O letrado da Administração de justiça