De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/ 2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.
A Corunha, 19 de outubro de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-027/2016-MP.
Denunciado: José Boedo Fernández.
Acto de notificação: incoación.
Expediente: SÃO-COM O-029/2016-BA.
Denunciado: José Francisco Lendoiro Edreira.
Acto de notificação: incoación.
Expediente: SÃO-COM O-035/2016-BA.
Denunciado: José Feliciano Cotelo Barca.
Acto de notificação: incoación.