A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte acordou a incoación dos expedientes sancionadores número
DX-00319-I-2016 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 %, na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
DX-00319-I-2016 Obstrución |
Gabriel Enjo Míguez 44835912B |
A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 13.9.2016; 12.35 |
Artigo 140.12 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 € |
DX-00343-I-2016 Obstrución |
Miguel Gómez Sexto, S.L. B15709892 |
A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 23.9.2016; 10.02 |
Artigo 140.12 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
4.001 € |