Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 645/2016, de 16 de março, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, com data de 16 de março de 2016, ditou sentença no recurso de casación número 2802/2014, interposto contra a sentença pronunciada, com data de 22 de maio de 2014, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 4524/2011, interposto por Eva Pardo González, José Benito González Trigás, Alberto Otero Carneiro e José Alonso Vázquez. Esta sentença, que devém firme, na sua parte dispositiva literalmente diz:

«1º. Estimamos parcialmente o recurso de casación interposto contra a sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 22 de maio de 2014, estimatoria do recurso interposto contra a Ordem de 16 de setembro de 2011, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Boborás (Ourense), setenza que casamos e anulamos, em canto que incorre em incongruencia nos particulares reflectidos no corpo desta sentença.

2º. Estimamos o recurso contencioso-administrativo contra a Ordem de 16 de setembro de 2011, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Boborás (Ourense), que anulamos por contrário ao ordenamento jurídico.

3º. Não fazemos imposición das custas causadas nem em instância nem em casación.

Assim, por esta nossa sentença, que deverá inserir na colecção legislativa do Conselho Geral do Poder Judicial, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

O Tribunal Supremo, mediante Auto de 6 de abril de 2016, acordou que procede o esclarecimento da Sentença de 16 de março de 2016, que no ponto segundo da resolução deve dizer: «Estimamos o recurso contencioso-administrativo contra a Ordem de 16 de setembro de 2011, sobre a aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Boborás (Ourense), a qual anulamos no relativo à demarcação do âmbito do núcleo rural da Almuzara estabelecida pela referida ordem, por contrário ao ordenamento jurídico».

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo