A entidade pública empresarial Portos da Galiza elaborou a demarcação de espaços e usos portuários do porto de Panxón (Nigrán, Pontevedra), em cumprimento do artigo 69 do texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicable aos portos competência da Comunidade Autónoma da Galiza em defeito de legislação autonómica própria.
Este documento submete-se a informação pública para que as pessoas ou entidades interessadas possam apresentar por escrito as reclamações ou alegações que considerem oportunas. Dispõem para isto de um prazo de 45 dias, que se contarão a partir do dia seguinte à data da publicação deste anuncio.
As reclamações ou alegações poderão ser apresentadas nos escritórios dos serviços centrais da entidade pública, situadas na praça da Europa nº 5A-6º, 15707 Santiago de Compostela, ou bem nos escritórios da Zona Sul de Portos da Galiza, na rua Víctor Said Armesto 1-1º e 2º, 36002 Pontevedra, onde se poderá também examinar o documento referido durante o prazo indicado e nos dias hábeis, das 9.00 às 14.00 horas. Assim mesmo, a documentação estará disponível na página web www.portosdegalicia.gal, na epígrafe de áreas temáticas/planeamento.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza