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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Páx. 48802

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2016 pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento na resolução do procedimento de reintegro e perda do direito ao cobramento de ajuda para a criação e melhora de empresas de aproveitamentos florestais do expediente 15360005/2010.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Explotaciones Forestales dele Deza, S.L. (CIF ****24015) nas tentativas efectuadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 7 de julho de 2016 se resolveu declarar o reintegro da ajuda indevidamente percebida no expediente 15360005/2010 pela quantidade de 116.000 €.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca número ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, a entidade interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição da interessada no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 15360005/2010.

Interessada: Explotaciones Forestales dele Deza, S.L.

Acto de notificação: resolução de reintegro e perda do direito ao cobramento da ajuda para a criação e melhora de empresas de aproveitamentos florestais.

Último endereço conhecido: lugar de Sello-Fontecabalos, 4, 36024 Lalín (Pontevedra).