De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/368/2015 a Consuelo Cobián Pazos, em relação com as obras consistentes na ampliação de uma edificación para uso residencial e a construção de uma edificación auxiliar destinada a garagem no lugar da Telleira, 23, Cesantes, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística