Notifica-se-lhe ao interessado, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona, anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada podrá interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 121 da Lei 39/2015 da PACAP, e artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho), do Reglamento geral sobre procedimento para a imposición de sanções por infracções na ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto o ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica, o interessado poderá comparecer, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, 79, 7º de Ourense.
Ourense, 19 de outubro de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expte. |
Nº acta infracção |
Nome ou razão social |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Importe sanção |
61/16 |
I322016000016847 |
Stadium Rest, S.L. |
B32464331 |
r/ Ramón Pinheiro, 7, 32001 (Ourense) |
28.9.2016 |
626 € |