O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Academia Galega de Segurança Pública nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
A Estrada, 5 de outubro de 2016
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Relação de convénios subscritos pela Agasp no 1º quadrimestre do ano 2016
Signatários |
Objecto |
Data |
Achega total da Agasp |
Anualidade 2016 |
Academia Galega de Segurança Pública |
Formação contínua do pessoal da Segurança Pública e das Emergências |
26.1.2016 |
Sem achega económica |
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Academia Galega de Segurança Pública |
Formação contínua do pessoal da Segurança Pública e das Emergências |
Prorrogação 28.12.2015 |
Sem achega económica |