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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Páx. 47933

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 137/2016, de 13 de outubro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de saneamento e abastecimento na Rocheira-Loureda (câmara municipal de Arteixo).

A Câmara municipal de Arteixo, em sessão que teve lugar o dia 28 de julho de 2015, aprovou o projecto de saneamento e abastecimento na Rocheira-Loureda (câmara municipal de Arteixo), e acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens nos que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 25 de agosto de 2016 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e o mesmo contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação e o 5 de outubro de 2016 completa-se a documentação requerida.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia a sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exigida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, a urgência vem motivada na melhora das condições ambientais e de salubridade para as pessoas, evitando com isso as verteduras directas ao domínio público hidráulico, procedendo à recolhida e evacuação de águas residuais, procedentes dos assentamentos de carácter rural existentes, através de conducións de abastecimento, ata a sua conexão com o contentor existente da rede geral.

Assim mesmo, na conveniência da execução das obras em períodos de moderada climatoloxía, para evitar os problemas, tanto no acesso como na própria operatividade da maquinaria a empregar nas obras, por tratar-se de terrenos inundables, planos ou pouco ondulados adjacentes ao rio e que experimentam inundações ocasionais ou periódicas. Deste modo evitar-se-ão todo o tipo de verteduras, reduzindo ao máximo as possíveis alterações da qualidade da água ou na capacidade hidráulica do canal.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de treze de outubro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de saneamento e abastecimento na Rocheira-Loureda (câmara municipal de Arteixo), devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que foram necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil dezasseis

O presidente
P.S. (Artigo 2 do Decreto 230/2012)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça