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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Páx. 48078

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes a nomeações temporárias nos postos de trabalho do pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro).

Por Resolução de 20 de setembro de 2016 (DOG nº 188, de 3 de outubro) regula-se o procedimento de cobertura temporária de postos de trabalho do pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária da Comunidade Autónoma da Galiza, criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro.

A supracitada resolução será de aplicação a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas classes de pessoal funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária, cuja gestão é competência da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

Nos termos previstos na disposição transitoria da citada resolução, esta direcção geral, em uso das competências que lhe atribui o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de junho),

RESOLVE:

Primeiro.

Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalización de nomeações temporárias nos postos de trabalho do pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro), nos colectivos profissionais que se indicam a seguir:

1. Classe de inspector/a médico/a.

2. Classe de inspector/a farmacêutico/a.

3. Classe de farmacêutico/a inspector/a de saúde pública.

4. Lista geral de licenciado/a sanitário/a: licenciado/a em medicina e cirurgia, licenciado/a em farmácia, licenciado/a em ciências químicas, licenciado/a em ciências biológicas, licenciado/a em psicologia.

5. Classe de subinspector/a sanitário/a.

6. Classe de ATS/DUE.

Segundo.

A selecção de aspirantes efectuar-se-á conforme o disposto na Resolução de 20 de setembro de 2016 pela que se aprova o procedimento de cobertura temporária de postos de trabalho do pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária da Comunidade Autónoma da Galiza, criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro (DOG nº 188, de 3 de outubro) e consonte as bases que se recolhem como anexo I desta resolução.

Terceiro.

1. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este órgão directivo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2016

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos de participação

Poderão inscrever nas listas correspondentes ao primeiro processo de geração dos colectivos profissionais indicados as pessoas interessadas que, na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quinta, reúnam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola ou alguma outra que, consonte o disposto no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse ou em condições de obter o título que para cada uma das listas se detalha no anexo II desta resolução.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para efeitos profissionais.

c) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inhabilitada.

No caso do pessoal laboral, não ter sido despedido mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma classe à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros estar, não estar inhabilitado ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público.

d) Ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

e) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Aboamento das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

Os requisitos de participação deverão reunir na data de formalización da inscrição e manter no momento de formalización da oportuna nomeação.

Segunda. Formulario de inscrição

2.1. As pessoas interessadas deverão cobrir uma solicitude de inscrição, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Processos), à qual se acederá através da página web (www.sergas.es), na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

2.2. Depois da sua formalización, deverá ser confirmada electronicamente pela/pelo interessada/o, imprimirse e assinar para a sua apresentação em formato papel na forma prevista na base sexta desta resolução.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a classe/s e/ou colectivo profissional a que se opta.

No caso de discrepância entre o formulario de inscrição coberto pela via electrónica e a documentação acreditativa dos dados incorporados nele será válida esta última.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição, assim como em qualquer dos documentos acreditativos do cumprimento dos requisitos exixidos.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. No em tanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, admitir-se-ão as renúncias à inscrição, assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

A solicitude de renúncia/modificação deverá efectuar-se mediante escrito dirigido à mesma unidade de validación a que se dirija o formulario de inscrição e deverá apresentar-se no mesmo prazo e lugares que esta.

Terceira. Âmbito de inscrição e compatibilidade

3.1. Elaborar-se-á uma única lista para cada um dos colectivos profissionais que se indicam no ponto primeiro desta resolução, que terá âmbito de Comunidade Autónoma.

3.2. Só se admitirá a compatibilidade de inscrição entre as seguintes listas:

– Bloco 1. Inspector/a farmacêutico/a, farmacêutico/a inspector/a de saúde pública e licenciado/a sanitário/a.

– Bloco 2. Inspector/a médico/a e licenciado/a sanitário/a.

– Bloco 3. Subinspector/a sanitário/a e ATS/DUE.

Quarta. Habilitação de requisitos e méritos

4.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/Expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao Expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

4.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos, deverá imprimirse a solicitude de validación, que estará disponível em Fides/expedient-e, na epígrafe de relatório».

4.3. Junto com a solicitude de validación, deverá achegar-se a documentação acreditativa dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e Expedient-e. Tal habilitação deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsada antes de que remate o prazo previsto na base quinta.

A documentação acreditativa dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validación das relacionadas no formulario electrónico de inscrição e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base sexta desta resolução.

4.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem que apresentassem a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validación e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quinta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

4.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração:

– A qualificação obtida em cada um dos exercícios da fase de oposição da última convocação OPE das classes de inspector/a médico/a, inspector/a farmacêutico/a, farmacêutico/a inspector/a de saúde pública e subinspector/a sanitário/a.

– Os dados que constem validados no sistema informático Expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer em qualquer momento a achega de documentação complementar acreditativa de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validado.

4.6. A falta de habilitação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição, assim como a consignação de dados falsos nela, levará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

4.7. Os méritos que não constem registados em Fides/Expedient-e na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes não serão objecto de valoração neste processo.

4.8. Para os efeitos da sua valoração neste processo, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias, não se admitirá nenhuma documentação acreditativa de novos méritos.

Quinta. Prazo de inscrição

5.1. Para a primeira geração de listas poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de novembro de 2016. Os méritos computables serão os causados ata o dia imediatamente anterior ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e que constem acreditados na data limite de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição no expediente electrónico com posterioridade ao 30 de novembro de 2016, o/a aspirante figurará na seguinte geração de listas que se efectue nas respectivas classes e/ou colectivos profissionais.

Sexta. Lugar de apresentação

A solicitude de inscrição, depois de formalizada electronicamente, dirigir-se-á, junto com a documentação acreditativa dos requisitos e méritos, a uma unidade de validación das relacionadas no formulario electrónico de inscrição e poderá apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Procedimento de elaboração das listas

7.1. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, publicará na página web da Conselharia de Sanidade/Serviço Galego de Saúde, depois do anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas em cada listagem com a atribuição aos primeiros da pontuação e da ordem de prelación provisórias atingidas.

7.2. As pessoas aspirantes excluídas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, para poderem corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluídas na relação publicada.

7.3. A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e ordem de prelación definitiva nas listas.

7.4. Contra esta resolução os/as interessados/as poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Oitava. Aboamento de taxas

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 240, de 11 de dezembro) como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes que acedam pela primeira vez às listas deverão abonar previamente por cada listagem e em conceito de direitos de inscrição nelas o montante de 16,98 € e, se é o caso, os gastos de transferência correspondentes, mediante ingresso ou transferência bancário em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalización, estarão disponíveis na página web www.sergas.es, na parte relativa a emprego público/listagens de contratação de pessoal funcionário sanitário. A falta de apresentação deste impresso de autoliquidación, no qual deverá figurar o ser da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Assim mesmo, poder-se-á fazer efectivo o aboamento da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritório virtual tributário». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre», e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções», e escolher-se-á a opção «Pagamento telemático de taxas e preços». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimirase o xustificante de tê-la abonado (modelo 730) e achegará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito xustificante substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Excepção. Estarão exentas do aboamento desta taxa as pessoas que acreditem um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificación do 50 %. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego, desde ao menos seis meses antes da data de publicação da presente resolução e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsada da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

Assim mesmo, estarão exentas do aboamento de taxa as pessoas que já figurem inscritas nas listas imediatas anteriores da mesma classe e/ou colectivo profissional, segundo os termos determinados na Resolução conjunta de 17 de abril de 2000, da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e da Divisão de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pelo que se publicou o pacto assinado pela Administração sanitária com as centrais sindicais CIG, CC.OO., UGT, CSI-CSIF e CESM-SATSE, sobre selecção temporária de determinados postos de trabalho de pessoal funcionário da escala de saúde pública e Administração sanitária.

8.5. As pessoas excluídas disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluídas, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

Novena. Vigorada das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação vigorarão na data que se indique na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas e ordem de prelación final das pessoas aspirantes admitidas.

A publicação das listas formalizará na página web do Serviço Galego de organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no ponto III da Resolução de 20 de setembro de 2016 pela que se aprova o procedimento de cobertura temporária de postos de trabalho do pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária da Comunidade Autónoma da Galiza.

ANEXO II
Requisitos de título

Lista

Título

Inspector/a médico/a

Escalonado Licenciado em Medicina e Cirurgia

Inspector/a farmacêutico/a

Escalonado Licenciado em Farmácia

Farmacêutico/a inspector/a de saúde pública

Escalonado Licenciado em Farmácia

Licenciado/a sanitário/a

Escalonado Licenciado em Medicina e Cirurgia, Farmácia, Ciências Biológicas, Ciências Químicas ou Psicologia

Subinspector/a sanitário/a

Diplomado/a Universitário/a de Enfermaría

Escalonado/a em Enfermaría

Axudante Técnico Sanitário

ATS/DUE

Diplomado/a Universitário/a de Enfermaría

Escalonado/a em Enfermaría

Axudante Técnico Sanitário