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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Páx. 47904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de outubro de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/75/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario desconhecido.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 23 de setembro de 2016, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/75/2014-RP1 em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na instalação de uma caseta prefabricada de madeira de planta baixa, na execução de uma limiar de formigón sobre a que se instalou a dita caseta prefabricada (que me a for uma terraza na zona de acesso à caseta), na execução de um soportal sobre a dita limiar (situado na zona dianteira da caseta prefabricada), na realização de uma grella de fábrica e na execução de uma construção auxiliar (em execução no momento da visita de inspecção, realizada em fábrica de tijolo e acaroada ao pechamento da parcela, com parte em malha e com uma coberta precária), que formam um conjunto com umas características próprias de um uso de lazer, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, assimilado ao uso residencial, sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar da Barreira, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Ares Raposo, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao desta publicação.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística