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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47677

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2016 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais em primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e Mugatra Sociedade de Prevenção, S.L.U., para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação (CV16048).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação (CV16048), que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Objectivos

Formar os integrantes dos grupos de acção das medidas de emergência dos centros de trabalho da Xunta de Galicia, segundo assinala a Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais, no seu artigo 20.

Segunda. Conteúdo

– Organização e actuação dos grupos de acção em caso de emergência.

– Primeiros auxílios:

• Conceitos básicos.

• Questões práticas.

– Incêndios: conceitos básicos, agentes extintores, equipamentos de protecção contra incêndios. Práticas com lume real: os extintores.

Terceira. Destinatarios

Pessoal que empresta serviços nos edifícios judiciais de Santiago de Compostela.

Quarta. Desenvolvimento

Nº de edições: duas.

Duração: 12 horas cada edição.

Vagas: 30 cada edição.

Lugar: Santiago de Compostela

Datas:

1ª edição do 28 ao 29 de novembro de 2016.

2ª edição do 1 ao 2 de dezembro de 2016.

Horário: das 8.30 às 14.30 horas

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

Sétima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Mugatra, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Mugatra, S.L.U. reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Mugatra, S.L.U. garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

Oitava. Certificados

Ao remate do curso terão direito à expedição de um certificado de assistência aqueles alunos inscritos que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do curso e o sê-lo oficial da instituição.