De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, a pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o julgado de primeira instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
Nº de expediente: 2016/103-36.
Interessado: Alberto Padial Andrino.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 30 de setembro de 2016.
Vigo, 5 de outubro de 2016
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo