No Diário Oficial da Galiza núm. 141, da quarta-feira 27 de julho de 2016, publicou-se a Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016.
No artigo 65, parágrafo segundo, estabelece-se que «A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 16 de novembro de 2016».
Diversas dificuldades de carácter técnico, assim como a tardia publicação no DOG da ordem de convocação, provocaram que a fase de instrução se prolongasse mais alá das datas inicialmente previstas, o que afecta os prazos de resolução das solicitudes.
Por tal motivo, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação das referidas ajudas, é preciso adaptar o prazo de justificação inicialmente previsto, já que por causas sobrevidas resulta de difícil cumprimento.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo único. Modifica-se o artigo 65, parágrafo segundo, da Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado pacialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016, que fica redigido como segue:
«A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 30 de novembro de 2016».
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria